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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adrian

Adrian

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:08

Bom dia, um cliente possui uma empresa (comércio) no Paraná enquadrada no Simples Nacional, ela realiza compras no estado de Roraima e na nota fiscal vinha destacado o ICMS-ST. Agora o mesmo abriu uma MEI, realizando a mesma compra com a MEI, notou que não houve a cobrança do ICMS-ST, naturalmente o custo do seu produto veio bem menor.

A questão é, na condição de MEI, ele deveria recolher esse imposto?

Grato!

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