Lucas Vieceli
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa Tarde.
Somos uma indústria de ração pet de Santa Catarina, dês do dia 01/03/2020 não destacamos mais a ST pois nossos produtos (NCM: 23099010 e 23091000) saíram desse regime de tributação.
Vendo para clientes diversos em vários estados para revendo, sendo a maioria MEI e Simples Nacional. Utilizo a CFOP 6101 e CST 000.
Minha dúvida é se esses clientes que são MEI e Simples, precisam recolher a ST normalmente e se caso positivo, eu utilizo qual MVA para cálculo? A que era utilizada antes ou a interna do estado.
Obrigado!