
Andre Alencar
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, Por favor alguem pode me informar sobre a transferencia de credito acumulado de ICMS em SP.
Sei que o Art. 84 Inciso II autoriza a transferencia com a breve autorização do Secretario do SEFAZ/SP, todos os procedimentos no Ecredac reconheço sobre a transferencia, mas no meu caso tenho um cliente SUPERMERCADO que paga icms mensal e do outro lado o detentor do CREDITO ACUMULADO que seu ramo é totalmente diferente do SUPERMERCADO.
Minha dúvida se meu cliente pode comprar esse credito acumulado do detentor e posteriormente debitar em seu icms sobre suas vendas no mercado.
Vi os procedimentos no ECREDAC mais não encontrei sobre o ramo de atividade nesse caso especifico.
Alguem ja comprou CREDITO com desagio e usufruiu o mesmo em seu debito.
Lembrando que quem Homologa esta operação é o SEFAZ/SP, ou seja, se por ventura não puder vai ser indeferido pelo Secratario responsavel no deferimento da operação.
Desde ja agradeço