O anexo 8 e 9 do RICMS-SC determina a utilização do Emissor de Cupom Fiscal apenas para as vendas a consumidor.
A transferência de materiais em estoque para industrialização é feita através de requisições, ou seja, documento interno e a comprovação será feita através de controles integrados à contabilidade (kardex) ou através do arbitramento do custo de aquisição, considerando-se como custo de aquisição:
Para produtos acabados: 70% do maior preço de venda verificado no período-base;
Para produtos em elaboração: uma vez e meia o maior custo de aquisição das matérias-primas adquiridas no período-base ou 80% do valor-base para avaliação dos produtos acabados conforme acima.
Para as matérias primas: o custo da última aquisição.
Se os produtos fabricados forem vendidos diretamente ao consumidor, será emitido cupom fiscal. Caso contrário será emitida Nota Fiscal.
Assim, se você for distribuidor ou comerciante, emitirá Nota Fiscal Modelo A, A1 ou eletrônica para as vendas a contribuintes e cupom fiscal apenas para vendas a consumidor.
Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo