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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:52

Bom dia caro colegas, estou com uma dúvida, é o seguinte:  alguns fornecedores  do estado de  Santa Catarina não estão mais destacando ST nas NFs de compra, como exemplo as siderurgicas. Informaram que SC não tem mais incidência de ST no setor de peças. É necessário ainda a pagar ST de SC para SP mesmo não destacado na NF,
ou se estará isento desse imposto nesses casos?

EDIVANIA COSTA NUNES

Edivania Costa Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:39

Bom dia !
Alguem  me dê uma orientação nesta questao:

Tenho uma empresa que compra um certo produtos para revender em SP la o produto é tributado, porem em Minas Gerais o produto é ST, a empresa em Minas é Simples Nacional e a de SP é DEBITO E CREDITO, nesta situação como fica o calculo da antecipação de aliquota :
VALOR DA NOTA FISCAL 890,43
BASE DE CALCULO DE ICMS : 890,43
ICMS DESTACADO  : 106,85
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL : 890,43
NCM : 84212100
ALGUEM ME AJUDA POR FAVOR ?

Tiago Puel

Tiago Puel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:10

Bom dia,

Se o produto não está sujeito ao ST no Estado de SC, mas tem ST no Estado de SP, não haverá responsabilidade do remetente catarinense em destacar e recolher o imposto. Esta obrigação é responsabilidade do destinatário Paulista.



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