Maria Parecida Gomes Tobias
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteNeste caso a empresa extrapolou o sub-limite de 3.600.000 do simples nacional à partir de janeiro/2020, é uma transportadora em São Paulo e erroneamente continuou emitindo o CTes sem destaque ICMS e terá que começar a apurar o ICMS e entregar as obrigações fiscais. Minha dúvida é como faremos para informar o impostos ICMS retroativo para o estado para apurar e pagar, será somente através das obrigações GIA E EFD , pois os conhecimentos já foram homologados e emitidos. Teremos problemas com o fisco de só entregarmos as obrigações fiscais e os CTEs continuarem da forma que foram emitidos? Desde já agradeço. Tem algum processo no fisco em São Paulo para regularizar estes CTes já emitidos de janeiro à maio/2020?