
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Tenho uma questão bastante peculiar. Na legislação do RS, para industrialização e comercialização de amendoim há ST nas embalagens iguais ou inferiores a 1kg. Ou seja, se a indústria produzir com 1,01kg, já não há incidência de ST.
Porém meu questionamento é mais avançado um pouco, pois e se a indústria produzir embalagem de 1,2kg e dentro desta embalagem conter 12 unidades de 100g. Haverá ST?
Aqui na indústria surgiu este questionamento, pois estamos querendo produzir e comercializar amendoim. No entanto vejo isso como algo semelhante aos bombons. Pois o varejo adquire sacos de peso acima de 1kg e acaba revendendo unidades na boca do caixa.
Se alguém conseguir me dar um retorno, agradeço.