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Obrigacao do envio da NFP

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 10:26

Empresa RPA no ramo de comunicaçao emite nota especifica do serviço nao tem obrigatoriedade de enviar o arquivo da NFP, mas qdo ocorre a emissao de Nota fiscal de Remessas com o talao mod. 1, esta empresa tem que enviar essas informaçoes das notas emititdas para remessa?!
No aguardo.
Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 13:15

Boa tarde Débora

Lê-se na Portaria Cat 85/2007 no artigo segundo menção sobre os modelos de documentos fiscais que devem ser registrados. Como faz menção aos modelos e não há distinção sobre quais operações específicas, entende-se que independentemente do tipo de operação, qualquer documento fiscal (nota modelo 1 ou 1A, modelo 2 e ECF) deve ser registrado.


Do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF

Art. 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão
por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica à Nota Fiscal de Venda a Consumidor "On-line" - NFVC-"On-line", modelo 2, de que trata o inciso II do art. 212-O do Regulamento do ICMS.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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