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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS POR DENTRO E POR FORA

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Domingo | 28 março 2021 | 12:24

Conforme artigo 49 do RICMS/SP, o ICMS é por dentro:

"Artigo 49 - O montante do imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
Parágrafo único - Nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, tanto o imposto devido ao Estado de origem quanto o imposto devido ao Estado de destino integram o valor da operação ou prestação, que será a base de cálculo do imposto devido para ambos os Estados".

Obs. Ver artigo 13, §1º, I, Lei Kandir.

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