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Descrição dos serviços na Nota Fiscal Municipal

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 11:10

Ola,
Minha dúvida é referente a descrição na prestação de Serviços.
Minha empresa faz o fechamento sempre no mês subsequente,ou seja,sempre no dia 05.Na descrição, o serviço é descriminado da seguinte forma:"Prestação de Serviço de Armazenagem referente ao mês de Fevereiro(exemplo).Se emitimos as notas fiscais de serviço no mês de Março(recolheremos os impostos em Abril) e descriminamos que tais serviços é referente ao mês anterior,existe algum impecilho quanto a isso?O que diz a legislação quanto a tal assunto?

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 22:02

Fernando William.

Existe sim, pois os impostos são recolhidos no mes seguinte a PRESTAÇÃO e não emissão da NF.

Esta legislação, no caso do ISS vc deve observar no regulamentoi do seu municipio.


Att.

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