Fernando William
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOla,
Minha dúvida é referente a descrição na prestação de Serviços.
Minha empresa faz o fechamento sempre no mês subsequente,ou seja,sempre no dia 05.Na descrição, o serviço é descriminado da seguinte forma:"Prestação de Serviço de Armazenagem referente ao mês de Fevereiro(exemplo).Se emitimos as notas fiscais de serviço no mês de Março(recolheremos os impostos em Abril) e descriminamos que tais serviços é referente ao mês anterior,existe algum impecilho quanto a isso?O que diz a legislação quanto a tal assunto?