Josiani
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Caros Colegas,
Possuímos um cliente aqui de Santa Catarina, e fizemos o recolhimento de uma DUA ICMS ST – Contribuinte sediado fora do ES.
Porém o cliente é optante do Simples Nacional, sendo assim não precisamos fazer o recolhimento da mesma.
Mas o cliente já efetuou o pagamento no dia 29/04/2020, como tenho de proceder para restituir este valor?
Se alguém puder me dar uma orientação, já liguei na Secretaria do Estado do ES e não atendem o telefone, já encaminhamos e-mail e não obtivemos retorno ainda.
Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Obrigada!