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CRÉDITO ICMS - TRANSPORTES

Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 15:18

Boa tarde.

Estou com uma dúvida em relação a crédito de ICMS referente a transporte.

Contratei uma transportadora de MG, estou em MG, a mercadoria que está sendo transportada foi vendida para o estado de SP.

A transportadora destacou o ICMS, a empresa que contratou poderá fazer crédito deste ICMS?

Obrigado.

Roger

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 17:19

Roger, boa tarde!

O aproveitamento de crédito de ICMS pelas empresas tomadoras de serviços no Estado de Minas Gerais, deverão observar alguns requisitos para evitar autuações e glosa de crédito.

Nos termos do §1° do art. 63 do RICMS-MG, o valor do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas somente poderá ser utilizado como crédito pelo tomador do serviço, desde que corretamente identificado:

- No Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas ou no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- No documento de arrecadação utilizado para pagamento do imposto:

Pelo transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, na hipótese prevista no art. 9º da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento;

- Na nota fiscal relativa à operação, quando a responsabilidade pelo recolhimento couber ao alienante ou ao remetente, observado que o crédito do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas fica condicionado a que o contribuinte promova o lançamento das informações de que trata a alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 4º da Parte 1 do Anexo XV no livro Registro de Saídas.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:23

Rodrigo, bom dia.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Veja se entendi...

Contratamos uma empresa para transportar uma mercadoria que fabricamos, essa transportadora está em MG, a mercadoria foi para fora do estado, eu como o tomador do serviço tenho direito ao crédito?

Segue a chave de acesso para visualizar do CT-e OcultoOcultoOculto29827

Obrigado.

Roger

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