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Remessa em Bonificação tem que pagar Imposto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:32

Boa tarde a Todos

Minha dúvida é: Quando a empresa emite uma nota fiscal, sendo ela uma Remessa em Bonificação (CFOP 5910) ela deverá pagar imposto sobre esta nota?


Desde já, muito obrigado.

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 22:43


Boa noite Adilson Castro de Queiróz !
O Icms é devido conforme o artigo 37 do Ricms/SP

CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):

1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

Veja tambem a decisão normativa CAT-04/00, de 30/11/00 ICMS que
Dispõe sobre a inclusão do valor das mercadorias bonificadas na base de cálculo do imposto.


Felicidades!

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 07:51

Acrescente-se que o valor a ser considerado é o preço corrente cobrado pela mercadoria mesmo que quem conceda a bonificação seja estabelecimento industrial conforme artigo 21 e 22 do RIPI.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 11:21

Sim, irmãos. Muito obrigado pelo esclarecimento.

Deus abençoe a todos.

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