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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento da GNRE para DIFAL

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:51

Bom dia.
tenho uma empresa em SP onde tenho que gerar a GNRE da DIFAL para alguns estados.
Gostaria de saber qual código devo usar?
queria saber também qual data de vencimento que devo colocar. Varia de cada estado?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 12:02

Se estiver se referindo ao DIFAL nas saídas para não contribuintes do imposto, realizadas por empresas do regime normal, na GNRE os códigos a serem usados são: 100102 e 100110.

100102 - usado quando o vendedor remetente não possuir inscrição na UF de destino, sendo que o vencimento é justamente na data da ocorrência do fato gerador. Exemplo: Se circulou hoje, será vencimento para o dia 29/05. Se já circulou há 5 dias por exemplo, emita com data de vencimento para o dia 24/05, caso em que poderá ocorre incidência de multa e juros.

100110 -  usado quando o vendedor remetente tenha inscrição na UF de destino, não havendo necessidade de pagar a cada operação de saída, e sim, mensalmente em uma única GUIA o valor do DIFAL de todas as operações que transcorreram no mês. Geralmente, o vencimento na maioria dos Estados é até o 15º dia útil subsequente ao mês de referência. 

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 17:20

Convênio ICMS nº 93/2015:

Cláusula quarta O recolhimento do imposto a que se refere a alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, POR OCASIÃO DA SAÍDA DO BEM ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Conforme o convênio, é a data EFETIVA DA CIRCULAÇÃO.

Observação minha: As vezes ocorre do faturista emitir a nota hoje com data de saída para hoje 01/06, mas por N motivos só vai despachar a mercadoria somente no dia 6, por exemplo. Há o risco de um fiscal "Caxias", caso você emita a guia com vencimento para o dia 6, exigir o recolhimento de multa e juros desse intervalo de tempo entre a data informada na GNRE e a data em que ocorreu o trânsito segundo o que consta na NOTA. Mas sinceramente eu nunca passei por um situação dessa no DIFAL.

Eu passei por uma situação absurda de importação, que foi travada por conta de R$ 1,75 de multa e juros. Pois o desembaraço aduaneiro ocorreu numa sexta dia 24/04, e eu gerei a guia para a segunda seguinte dia 27/04. O fisco muito metódico, exigiu o recolhimento de multa e juros desse intervalo de tempo entre a data informada na guia e a data em que ocorreu o desembaraço aduaneiro.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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