Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia amigos do Fórum, tudo bem?
Eu tenho um cliente optante do Simples Nacional, com a atividade de retífica de motores , e a questão é a seguinte:
Ele recebe as notas fiscais dos Fornecedores com o CFOP 5.405, porém, essas notas não tem o destaque do ICMS-ST no campo, vem apenas descrito em dados adicionais que a mercadoria é de substituição tributária.
Minha dúvida é:
Quando meu cliente emite depois a DANFE de revenda (Peças que são inseridas nos veículos dos clientes dele), ele utiliza o CFOP 5.102 e tributamos o ICMS normalmente para ele recolher na guia do Simples Nacional. Esse procedimento é correto? Ou ele pode revender pelo 5.405 e não recolher o ICMS?
Obrigado!