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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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YARA DIAS

Yara Dias

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 18:41

Boa tarde!

o Cliente de São Paulo fez uma venda para MG no qual tem ICMS ST.
gostaria de saber se nos dados da guia será emitido com os dados da empresa que vendeu com o código de São Paulo ou será emitido com os dados da empresa que comprou com o código de MG.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 17:07

Olá Yara Dias

Se houver Protocolos entre os Estados, conforme a mercadoria é claro, o procedimento seria esse:

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) - emissão
[table]Descrição:

Para pagar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a Minas Gerais, incidente nas operações de vendas interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária (ST) , o contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação deve emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e procurar um dos bancos aptos a recebê-la.
O aplicativo e as instruções necessárias para emitir a GNRE, incluindo respostas às duvidas mais freqüentes dos usuários, estão disponíveis no Portal da GNRE, mantido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE).
[/table]

passo a passo - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) - emissão

Qualquer dúvida, acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/

Veja a questão 4) a seguir. O título é sobre outro assunto, mas tem informações importantes para você:

4) Empresa paulista realizou venda para outro estado, mas a operação foi desfeita. Pode-se solicitar restituição do ICMS-ST?

​Antes de entrar nos detalhes da resposta a seguir, é importante ressaltar que a legislação e as regras do ICMS variam de estado para estado. Desta forma, quando se realiza qualquer ato que envolva outras Unidades da Federação as respostas a dúvidas como a apresentada somente poderão ser dadas por cada um dos estados com o qual a operação foi realizada.
Na situação de venda de SP para outros estados o recolhimento da ST é feito em favor das UFs de destino somente quando há protocolo. Por este motivo, as regras de recolhimento, ressarcimento/restituição, etc, são definidas pela legislação da UF de destino.
Fazendo-se uma analogia, apenas a título exemplificativo, caso a operação fosse de venda de outro estado com destino a SP, o RICMS/SP – Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (Decreto 45.490 de 30/11/2000 e atualizações) - determina que, no caso de haver protocolo, o recolhimento da ST para SP seja realizado pelo emitente. Se ele tiver I.E. (inscrição estadual) em SP, realizará o recolhimento através dessa I.E. e poderá solicitar restituição no desfazimento da operação; caso não possua I.E. em SP (e, portanto, o recolhimento, ainda que, na prática, realizado por ele, é formalmente feito via GNRE com os dados do estabelecimento paulista que está comprando) a restituição deve ser realizada pelo comprador paulista.
Assim, a única maneira de se conhecer o procedimento a ser adotado para restituição do ICMS-ST recolhido pela empresa que realizou a venda em favor das adquirentes é consultando-se os fiscos das UFs de destino (reiterando que, caso as regras de lá sejam análogas às de SP, o ressarcimento deverá ser solicitado pelo comprador daquelas UFs e um acerto comercial realizado entre ele e a empresa fornecedora paulista).
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Paginas/Perguntas-Frequentes.aspx

Coordenador Fiscal Tributário
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