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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de Débito

Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 08:24

Prezados

Trabalho em uma empresa de eventos. Porém um cliente solicita que juntamente a nota fiscal de servicos emita-se uma nota de débito (relacionando as demais despesas como: diárias de hoteis, lanches, deslocamento,refeiçoes, etc).
Gostaria de saber, se nesta nota de débito existe alguma tributação e se é válida.

Nesta situação da nota de débito para que o cliente quer ???? Não há mão de obra.

Já pesquisei no forum e nao encontrei legislação, no entanto, por que várias GRANDES empresas estão emitindo e ou solicitando esta nota????

Eu não emitindo esta nota de débito, posso perder meu cliente, porque outros concorrentes, estao colocando esta nota de débito juntamente com um boleto bancário, mas, sinceramente, não entendi o porque e para que é feito ou serve isso. Se do ponto de vista legal fiscal, náo é válido.

Por favor me auxiliem claramente nesta questão.

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 09:38

As notas de débito servem somente para documentar reembolsos relativos a bens e serviços adquiridos de terceiros e, para a sua atividade (12.13 e 17.10 da lista de serviços), não se inclui na base de cálculo do ISS conforme Lei 8.725, de 30.12.2003, (Belo Horizonte)artigo 13-C.
Para fins de Imposto de Renda, entretanto, deve ser considerado como receita, já que trata-se de redução de despesa (art.279 e 647 do RIR/99).
Você pode confeccionar em gráfica ou imprimir em formato semelhante à Nota Fiscal, utilizando formulário deixando claro tratar-se de reembolso e discriminar as notas fiscais que dâo origem ao reembolso, mantendo-as em arquivo para eventual comprovação.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 10:57



Erick agradecida pela informação.
Mas essa legislação é válida somente para Belo Horizonte???? Resido em outro estado e não souberam me informar. Alguém da Bahia/Salvador??

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