Gisele Patricia de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)respostas 5
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Gisele Patricia de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gisele Patricia de Freitas boa tarde.
Não, pois que irá pagar esse imposto será o comprador, apenas irá recolher por ele.
Gisele Patricia de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Me perdoe havia entendido que era na questão das suas saidas com destaque de ST.
Nas suas revendas deve sim incluir esse imposto na formação desse valor pago na compra mas lembrado que irá destacar esse imposto novamente nas suas revendas pois já pagou nas compras antecipadamente.
Vinicius
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde,
Gisele, caso você não efetue nenhum tipo de industrialização dentro da sua empresa, se está apenas comprando e revendendo, você deve agregar o custo do icms st ao valor do produto e repassar para o cliente sem destaque de imposto.
Caso efetue algum tipo de industrialização na sua empresa, é necessário o destaque do ICMS ST.
Gisele Patricia de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2, Farmacêutico(a)Vinicius, boa tarde! Obrigada pela resposta, é isso mesmo, eu apenas compro e distribuo os produtos, porém, meu fornecedor fala que não posso incluir esse imposto no preço do produto e meu contador não consegue me dar embasamento para argumentar com o fornecedor se essa prática é correta ou não. Entendo que se estou pagando esse imposto devo incluir na formação do preço, o que não tenho certeza é se eu me credito desse imposto na tal da "conta gráfica do icms".
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