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ICMS pago sobre nota cancelada

luciana lages

Luciana Lages

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 16:43

Boa Tarde!

Alguém saberia me ajudar...

No mês 10/2019 houve a escrituração de uma nota e houve recolhimento de ICMS sobre esta nota.
Agora no mês 05/2020 foi verificado que esta nota foi cancelada.
Como o Balanço de 2019 já foi encerrado, gostaríamos de estornar os valores sem alterar os lançamentos fiscais.
Ha alguma possibilidade de estornar os impostos sem alterar o SPED ICMS/IPI? Se houver qual fundamento legal?

Grata pela ajuda...

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:55

Bom Dia Luciana

Se o valor do ICMS pago for menor que 50 ufesp's ( vc está em SP???), vc pode estornar na GIA e no SPED, e acertar a contabilidade com lançamento contábil.

Se for mais que 50 ufesp's, vc precisa pedir autorização de estorno no Sefaz.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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