Katia Vanessa
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
Prezados, preciso de uma orientação.
A empresa no qual eu trabalho é LUCRO REAL, fizemos a VENDA INTERESTADUAL de resíduo de papel tetrapack para um comprador no estados do Parana, para essa venda usamos o CST 051 onde em SP é deferido conforme o art 392 do RICMS/SP, porem não destacamos o ICMS por ter o diferimento.
Como devo agir para essa nota fiscal, já que o comprador esta solicitando o cancelamento e destaque de ICMS no campo próprio? Devo seguir conforme as Leis do PR, e aplicar o ICMSS sem o pagamento de DIFAL?
Podem me ajudar?