Boa tarde Karla :
Operação de sucatas
Como proceder em operações de sucata operações internas e operações interestaduais?
Operação interna:
Preliminarmente cabe esclarecer que conforme o art. 392 do RICMS/00 o ICMS será diferido nas operações internas de saída de sucata, assim considerada a que se apresentar sob a forma de:
.papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido
O lançamento do imposto será efetuado quando interromper-se o diferimento previsto no art. 392 do RICMS-SP, que ocorrerá nos seguintes momentos:
· na saída para outro Estado;
· na saída para o exterior (considere-se, neste caso, a aplicação da não-incidência);
· na entrada em estabelecimento industrial.
O tratamento fiscal observado na entrada de sucata em estabelecimento industrial deverá ser o seguinte:
a - emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria;
b - escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando-se as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido;
c - escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Resíduos de Materiais".
Operação interestadual:
O art. 393 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 estabelecia que na saída de residuos de materiais para outro Estado, o imposto seria recolhido pelo remetente, por ocasião da remessa, mediante guia de recolhimentos especiais que acompanharia a mercadoria para ser entregue ao destinatário com o documento fiscal, conforme previsto no Convênio ICM nº 9/76.
Todavia, o Decreto nº 52.379/2007, revogou o referido artigo, nesse caso o diferimento se interrompe na saída da mercadoria para outro Estado e não haverá mais a obrigatoriedade do pagamento do imposto por meio de Guia de recolhimentos especiais e proceder o estorno do débito.
Sendo assim, o imposto destacado na nota fiscal de saída será lançado a débito do Livro Registro de Saída e apurado por meio do Livro registro de Apuração do ICMS.