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serviços de transportes rodoviarios

claudiana miranda

Claudiana Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:20

Olá!
Estou realizando a escrituração  fiscal de uma empresa de transportes rodoviários, surgiram duvidas com relação ao credito outorgado e com relação a anulação de serviços de transportes.
A empresa é de SP com opção de credito outorgado, tem operações  CFOP 5352/5353 e operações CFOP 5932/6932. A dúvida está no lançamento da GIA e EFD do credito outorgado e da anulação de serviços tendo operações estaduais e interestaduais. 

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