Claudiana Miranda
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá!
Estou realizando a escrituração fiscal de uma empresa de transportes rodoviários, surgiram duvidas com relação ao credito outorgado e com relação a anulação de serviços de transportes.
A empresa é de SP com opção de credito outorgado, tem operações CFOP 5352/5353 e operações CFOP 5932/6932. A dúvida está no lançamento da GIA e EFD do credito outorgado e da anulação de serviços tendo operações estaduais e interestaduais.