Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Estou com dúvidas a respeito da RESOLUÇÃO Nº 5.369 DE 22 DE MAIO DE 2020, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital - EFD - e institui o Manual de Orientação para a Geração do Registro 1400 da EFD.
Alguém sabe me dizer se todos contribuintes terão que informar no EFD esse registro? Digo isso interpretando o item 3.6.14.1 - "O VAF a ser atribuído a cada município";
E como deve ser informado esses valores, já que na resolução não especifica como deve ser feito.
Obrigado.