Matilde A. Machado
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa noite,
Estou em duvida, quando o preenchimento de uma nota fiscal, onde a mercadoria tem substituição tributaria e tambem tem aliquota de icms de 12% (resolução 4/98) e base de calculo de ICMS em 26,67% conf. convenio 52/91).
Minha duvida é: no local da nota fiscal que devo mencionar a base da substiuição tributaria, esta ira ser o valor da mercadoria + IPi x IVA ou mercadoria +IPI x IVA - indece redutor de base de calculo?
Desde já agradeço.