Então, verifiquei que tem um aviso sobre emissao de nota fiscal.
"Sr. Contribuinte,
Desde a regulamentação dada pela Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013, as corretoras de seguros não devem mais emitir Notas Cariocas relativas a serviços prestados a seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.
Por outro lado, desde a mesma Resolução, as empresas seguradoras estabelecidas nestse Municípío ficam obrigadas a emitir, no Sistema da Nota Carioca, Declaração de Serviços Tomados das corretoras de seguros.
Tal declaração, nestes casos, deverá ser emitida, na modalidade "Recibo", com base nos controles efetuados pela própria seguradora ( "borderôs" ), que deverão ser apresentados às respectivas corretoras, para controle do ISS retido."