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Emissao de NF na Nota Carioca de Corretora de Seguros

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:40

Boa Noite,

Uma cliente esta precisando emitir NF  e os planos de saúde estão exigindo para pode repassar o pagamento, porém no site da Nota carioca diz que nao se emite mais nota fiscal e sim declaração. Só que nao acho essa opçao.

Alguem pode me ajudar?

Desde já Agradeço!

Att,
Dayane

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:44

Dayane Borges de Araújo boa noite.

  Acabei de acessar o sistema e está tudo normal, a empresa tem certificado ou o login de acesso? 

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:47

Então, verifiquei que tem um aviso sobre emissao de nota fiscal.

"Sr. Contribuinte,

Desde a regulamentação dada pela Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013, as corretoras de seguros não devem mais emitir Notas Cariocas relativas a serviços prestados a seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

Por outro lado, desde a mesma Resolução, as empresas seguradoras estabelecidas nestse Municípío ficam obrigadas a emitir, no Sistema da Nota Carioca, Declaração de Serviços Tomados das corretoras de seguros.

Tal declaração, nestes casos, deverá ser emitida, na modalidade "Recibo", com base nos controles efetuados pela própria seguradora ( "borderôs" ), que deverão ser apresentados às respectivas corretoras, para controle do ISS retido."

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:57

eclaração de Notas Fiscais de Serviços RecebidasATENÇÃO! Nota Fiscal emitida por Microempreendor Individual (MEI) não deve ser declarada.
Os prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e e os responsáveis tributários não emitentes de NFS-e que tomarem serviço por meio de notas fiscais convencionais ou por meio de NFS-e autorizadas por outro município, devem cadastrá-las no sistema.
Esta página destina-se APENAS a declaração de serviços tomados por meio de Nota Fiscal de Serviço convencional e NFS-e de outros municípios (ambas denominadas no sistema como "NFS"), não sendo permitida a declaração de NFS-e do município do RIO DE JANEIRO - RJ, pois estas já são declaradas automaticamente pelo sistema.
Para fazer uma nova Declaração clique em Declarar NFS.
Para obter mais informações acesse o manual da Declaração de Notas Fiscais de Serviços (Convencionais) ou Clique Aqui.

Logo abaixo da emissão de NFS

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 18:06

Então, é isso que nao consegui entender.

Porque quando vou nesse campo, a empresa da minha cliente que é a corretora de seguros entra como Tomador do serviço e a Amil como o prestador, é assim mesmo?

Outra duvida é:
Alguém sabe me informar qual atividade cadastrar na nota carioca ref. a empresa de corretora de seguros? 
Pois a Amil não aceitou a atividade de "SERVIÇOS RELATIVOS A SEGUROS" e não tem outra opção que se enquadre melhor.

Desde já agradeço a ajuda!

Att,
Dayane
Att,

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