Rafael
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite, pessoal.
Como proceder na seguinte situação?
Erroneamente nós colocamos na nota fiscal de venda que o frete seria pago pelo nosso cliente, dessa forma a transportadora emitiu um CT-e cujo tomador do serviço é o meu cliente, entretanto nós que devíamos pagar esse frete. Como proceder nesse caso?
O CT-e foi emitido dia 23/04/2020.
O meu cliente deveria manifestar "desconhecimento da operação junto a Sefaz" ou ele deveria emitir "evento de prestação de serviço em desacordo"? Qual dos dois seria adequado para a situação? Os dois podem ser usados diante de todo esse tempo de emissão do CT-e? Estamos em junho.