Gabriel
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa noite,
Estou com uma dúvida que meu cliente está questionando referente ST, segundo o protocolo 479 de 2020, à partir de 01/04/2020 as empresas de SC não serão mais responsáveis pelo recolhimento de ST de produtos de materiais elétricos e autopeças.
A empresa que vende o produto para meu cliente optante pelo simples nacional, anteriormente à este protocolo não destacava o ST nesse produto em específico, consultei o mesmo no site do econet e o mesmo consta que tem ST no estado de São Paulo, porém a empresa afirma que não há a necessidade de recolhimento da ST para este produto, poderia me auxiliar por favor.
O NCM DO PRODUTO É 85444200, são cabos RCA e Y.
Deveria recolher o ST deste produto ou seguir o que a empresa recomenda e recolher somente o diferencial de alíquota ? Grato desde já.
OBS meu cliente é de SP e a empresa que vende os produtos é de SC. O mesmo fornecedor diz que vende para diversas empresas, e as mesmas não recolhem ST.