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Lei 8.824/2020 RJ - Autoriza Isenção do ICMS em produtos de combate ao COVID-19

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:29

Bom dia,
pela Lei 8824/2020 o governador deu autorização ao poder executivo para conceder a isenção, então agora cabe ao poder executivo fazer um decreto ou resolução para que a isenção possa ser colocada em prática, enquanto isso não sair, a isenção não pode ser aplicada.

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