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DIFAL - Compra em SP para Revenda no ES.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:46

Bom Dia Lays

Aqui em SP nesta situação se a empresa for do SN recolhe o DIFAL sim, mas via de regra se for LP ou Real não há difal na revenda.
Acredito que ES não foge muito disso.
Em relação a NCM está sujeita À ST sim...

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:56

Bom dia Lays!

Primeiro você tem que verificar se o produtos é ST no estado de destino, ou seja, onde irá ser feita a revenda. Se for ST você terá que recolher ST. Caso contrário terá que recolher o DIFAL.

Só para complementar, o que a colega Telma postou confere. Você só irá recolher ST ou DIFAL, caso a empresa seja optante pelo simples.

Eu fiz uma breve consulta aqui e verifiquei que no estado de SP essa classificação é ST, ou seja, terá que recolher ST. Agora no Espírito Santo essa classificação não é ST, ou seja, terá que recolher DIFAL. 
Espero ter ajudado. 
Att. Giselle.

Espero ter ajudado. 
Att. Giselle.

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