Daniela Formaio Jordão
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, tudo bem?
Estou começando a contabilidade de uma empresa Lucro Real, no estado de São Paulo, que comercializa com o GO, no caso do meu produto café torrado e moído, o ICMS ST é dispensado pois não consta da ST do Goias?
O produto não é industrializado dentro da empresa (uma terceirizada faz esse trabalho), na compra da embalagem de MG, vem destacado o credito de ICMS sobre o produto e o frete, eu posso me creditar do valor do crédito do frete também?
Para calculo do diferencial de aliquota dentro do estado de SP, calculo a diferença sobre o valor do frete também?
Obrigada.