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NCM 09012100 Café Torrado e moído - ICMS

Daniela Formaio Jordão

Daniela Formaio Jordão

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 16:47

Boa tarde, tudo bem?

Estou começando a contabilidade de uma empresa Lucro Real, no estado de São Paulo, que comercializa com o GO, no caso do meu produto café torrado e moído, o ICMS ST é dispensado pois não consta da ST do Goias? 

O produto não é industrializado dentro da empresa (uma terceirizada faz esse trabalho), na compra da embalagem de MG, vem destacado o credito de ICMS sobre o produto e o frete, eu posso me creditar do valor do crédito do frete também? 

Para calculo do diferencial de aliquota dentro do estado de SP, calculo a diferença sobre o valor do frete também?

Obrigada.

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