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Caros colegas,
A empresa onde trabalho atua no ramo de "indústria e comércio de artigos do vestuário". A partir deste mês ela começará a licenciar a sua marca para que outras empresas possam utilizá-la. Minhas dúvidas são as seguintes:
1) A receita com o licenciamento será tributada pelo ISS?
2) Caso haja a tributação, a empresa deverá confeccionar talões de nota de prestação de serviços, ou só o contrato de licenciamento e os respectivos comprovantes de pagamento (assim como nos contratos de locação) já servem para atender ao fisco e a contabilidade?
3) A empresa deverá utilizar nota fiscal conjugada - com AIDF estadual e municipal - ou poderá utilizar talões separados. Atualmente utilizamos somente o modelo 1.
Grato a todos que puderem colaborar!