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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcenaria - SC

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:06

Boa tarde Maira,

O ICMS no Lucro Presumido entra na não cumulatividade, ou seja, se debita nas vendas e se credita nas compras, a diferença será o débito ou o crédito transportado para o mês seguinte.
O IPI também é a mesma sistemática, entretanto, o débito será calculado mediante a NCM do procuto acabado, exemplo:
NCM 9403.30.00 MÓVEL DE ESCRITÓRIO EM MADEIRA 5%.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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