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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Geração GNRE

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 09:04

Matheus Guilen, bom dia.


Referente a sua pergunta   ( Deve considerar quais critérios para a emissão de nota fiscal de venda interestadual?
1-pergunta -seria para qual finalidade será a mercadoria adquirida, pois isso irá definir qual imposto e devido.

Como saber quando calcular a GNRE, se incidirá DIFAL ( quando a finalidade for pra uso e consumo )
ICMS-ST?- quando for destinado a revenda e tiver acordo entre os estados envolvidos.

Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordoespecífico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
Nas hipóteses de aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem
a retenção antecipada do imposto o estabelecimento atacadista/distribuidor ou o varejista, passam a ser, em caráter excepcional, responsáveis pelo recolhimento do imposto antecipadamente,
na forma do artigo 426-A do RICMS/SP

Operações em que não se aplica a Substituição Tributária.

No Estado de São Paulo, não se aplica o instituto da substituição tributária nas saídas de mercadorias
destinadas a (art. 264 RICMS/SP):
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subsequente estiver amparada por isenção ou nãoincidência
(Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29/08/2007; DOE 30/08/2007);
III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por
substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de
substituição;
V - estabelecimento situado em outro Estado (salvo se houver acordo prevendo a sua exigência).

Matheus Guilen

Matheus Guilen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 20:21

Ah, perfeito!

Uma outra dúvida é: nestas operações de saída interestaduais, a unidade federativa favorecida é, de fato, sempre o destinatário? 

Aqui em São Paulo, ao comprar mercadoria do Paraná em que a GNRE foi gerada pelo meu fornecedor, ele colocou meu CNPJ como emitente da guia, fazendo com que ela aparecesse nas minhas contas do Posto Fiscal. Este procedimento é correto?

Eu posso, portanto, ao vender para outro estado emitir uma GNRE no sistema estadual do meu destino e colocar a empresa que adquiriu minha mercadoria como emitente? Ou devo preencher corretamente com minha razão social e inseri-lo em destinatário?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 13:49

Matheus Guilen, Olá.


A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes,geralmente, é da pessoa que promover a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, ressaltando-se que a legislação do ICMS estabelece que o contribuinte que realizar operações com produtos sujeitos ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto deverá observar o tratamento específico para esse regime. 
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes,
concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas
no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do impostoEu posso, portanto, ao vender para outro estado emitir uma GNRE no sistema estadual do meu destino e colocar a empresa que adquiriu minha mercadoria como emitente? Ou devo preencher corretamente com minha razão social e inseri-lo em destinatário?  Desconheço  base legal para tal aplicabilidade.

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