
Andrea Leal Viana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Trabalho em uma indústria que terceriza o frete para entrega dos produtos. Neste caso posso me creditar do ICMS do frete?
Minha dúvida é nos estados de MG, BA, SP, ES, RJ
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Andrea Leal Viana
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Trabalho em uma indústria que terceriza o frete para entrega dos produtos. Neste caso posso me creditar do ICMS do frete?
Minha dúvida é nos estados de MG, BA, SP, ES, RJ
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalAndrea
Vc somente poderá se creditar se as vendas forem destinadas a contribuintes e com a finalidade de comercialização ou industrialização.
Rose
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Esta questão do Frete muitas vezes dificultam o entendimento, por ocorrer em diversas situações: na compra e venda de mercadorias.
Na compra, pode-se tomar crédito nas aquisições de mercadorias para revenda ou matéria prima, se for material de consumo ou qualquer outra despesa já não se pode tomar o crédito.
Já na venda, algumas pessoas entendem que é despesa com vendas e não integra o custo, mas sendo venda destinada a contribuinte e finalidade de comercialização também pode tomar o crédito, só não poderá tomar o crédito em caso de venda para consumo final.
Gildemara Leal Santos Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPessoal,
Tenho duvida no credito de ICMS em caso de compra de materia prima no Brasil. Nesse caso a empresa que compra a materia prima tem direito ao ICMS?
Obrigada
Mara
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