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nota fiscal de transporte avulsa para pessoa fisica

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 14:18

Boa tarde, Joice Chaves
Qual o intuído desta operação e quantidade?
Pois via de regra não há emissão de nota fiscal
Por exemplo, se eu quiser vender um carro para ti, não há emissão de nota fiscal, pois não há fato gerador de nenhuma imposto que exige esta obrigação acessória. Porém, é bem diferente se eu comprar e vender carros de forma constante. 
Então, de via geral, se for apenas uma operação entres pessoas físicas com volume que não caracterize um intuito comercial, não há emissão de Nota Fiscal. 
Justamente pela definição de contribuinte do art. 4 da Lei Kandir se quiser observar. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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