
Eduardo Serra Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeUm cliente do escritório iniciou a aquisição de um veículo utilitário para empresa para entrega futura, a fabricante do Veiculo faturou a nota no dia 16/03/2020, com o crescimento da pandemia foi cancelada a compra sem o recebimento do veículo, e foi emitida a nota de retorno de icms-st no dia 11/05/2020, novamente a fabricante do veiculo emitiu ma nova nota em 13/05/2020 e posteriormente emitiu uma nova nota de retorno de icms-st no dia 28/05/2020, qual o procedimento para escrituração destas notas uma vez que foram escrituradas e constam do ativo imobilizado da empresa. Tenho que fazer uma nota de devolução para baixar do meu ativo? ou escrituro a nota da própria da fabricante manualmente? temo porque pode dar erro no sped icms. fico aguardando uma resposta de algum nobre colega que possua mais conhecimento que eu. Grato