Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa Lucro Real compra mercadoria para uso e consumo de uma empresa optante pelo Simples Nacional do mesmo estado, deve recolher diferencial de aliquota?
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Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Uma empresa Lucro Real compra mercadoria para uso e consumo de uma empresa optante pelo Simples Nacional do mesmo estado, deve recolher diferencial de aliquota?
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Se a compra foi feita no mesmo estado, entao não há o que se falar de diferencial de aliquota, somente em compras interestaduais deverá ser estudado essa possibilidade.
Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Porém em SC houve alteração quanto a legislação do ICMS, dentro de SC alíquota de ICMS para compra de matéria prima passou para 12% e na compra de material de uso consumo e ativo imobilizado manteve-se 17%. Então, caso o fornecedor de SC venda algum produto que seja destinado a uso e consumo e tribute 12% temos a obrigação de recolher 5% de diferencial de alíquota. Mas no caso de compra das empresas optantes do simples nacional como fica?
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