x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 154

Diferencial de Alíquota Compra empresa Optante Simples Nacional

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 03:41

Boa noite,
Se a compra foi feita no mesmo estado, entao não há o que se falar de diferencial de aliquota, somente em compras interestaduais deverá ser estudado essa possibilidade.

Susan Stuy

Susan Stuy

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:12

Bom dia,

Porém em SC houve alteração quanto a legislação do ICMS, dentro de SC  alíquota de ICMS para compra de matéria prima passou para 12% e na compra de material de uso consumo e ativo imobilizado manteve-se 17%. Então, caso o fornecedor de SC venda algum produto que seja destinado a uso e consumo e tribute 12% temos a obrigação de recolher 5% de diferencial de alíquota. Mas no caso de compra das empresas optantes do simples nacional como fica?  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade