Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Uma empresa Lucro Real compra mercadoria para uso e consumo de uma empresa optante pelo Simples Nacional do mesmo estado, deve recolher diferencial de aliquota?
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Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Uma empresa Lucro Real compra mercadoria para uso e consumo de uma empresa optante pelo Simples Nacional do mesmo estado, deve recolher diferencial de aliquota?
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite,
Se a compra foi feita no mesmo estado, entao não há o que se falar de diferencial de aliquota, somente em compras interestaduais deverá ser estudado essa possibilidade.
Susan Stuy
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
Porém em SC houve alteração quanto a legislação do ICMS, dentro de SC alíquota de ICMS para compra de matéria prima passou para 12% e na compra de material de uso consumo e ativo imobilizado manteve-se 17%. Então, caso o fornecedor de SC venda algum produto que seja destinado a uso e consumo e tribute 12% temos a obrigação de recolher 5% de diferencial de alíquota. Mas no caso de compra das empresas optantes do simples nacional como fica?
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