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Diferencial de Alíquota Compra empresa Optante Simples Nacional

Susan Stuy

Susan Stuy

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:12

Bom dia,

Porém em SC houve alteração quanto a legislação do ICMS, dentro de SC  alíquota de ICMS para compra de matéria prima passou para 12% e na compra de material de uso consumo e ativo imobilizado manteve-se 17%. Então, caso o fornecedor de SC venda algum produto que seja destinado a uso e consumo e tribute 12% temos a obrigação de recolher 5% de diferencial de alíquota. Mas no caso de compra das empresas optantes do simples nacional como fica?  

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