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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAUTA FISCAL DE PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO

EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 10:33

Bom dia!

Gostaria que esclarecesse minha dúvida referente a pauta fiscal dos produtos derivados de farinha de trigo, como ficaria o cálculo para esses produtos?

Exemplo do macarrão comum: Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nempreparadas de outro modo
A alíquota interna prevista para asoperações com macarrão é de 7% (artigo 16, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 7.014/96).
Nas operações interestaduais oriundasde UF signatária ou não signatária de acordo interestadual, aplicam-se os
percentuais de MVA Ajustada indicadas na tabela acima, os quais não levam em
conta a alíquota 7% prevista no artigo 16, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 7.014/96 para macarrão.
A IN nº 04/2009 prevê, no subitem5.14, pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com os
produtos derivados da farinha de trigo que especifica.
 
Att;
Edicarla de Oliveira Guimarães.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 14:54

Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, está sujeita ao ICMS ST no Estado da Bahia.
Protocolo ICMS nº 53/2017 (dispõe sobre o ICMS ST do anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018) e os agregados estão nos itens 11.6 a 11.20 do ANEXO I, RICMS/BA.

2) Quanto a pauta fiscal desses produto é o Ato Cotepe nº 36/2019. Os valores do Ato Cotepe são apenas valores  de referência para o cálculo, são valores mínimos. caso o valor da operação seja maior será esse o utilizado (prevalece o maior valor).
Encontrado esses valores, será acrescido frete, seguros, etc. e os agregados (MVA) colocados pelo Estado de destino (que está nos itens 11.6 a 11.20 do ANEXO I, RICMS/BA).

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