Edicarla de Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Gostaria que esclarecesse minha dúvida referente a pauta fiscal dos produtos derivados de farinha de trigo, como ficaria o cálculo para esses produtos?
Exemplo do macarrão comum: Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nempreparadas de outro modo
A alíquota interna prevista para asoperações com macarrão é de 7% (artigo 16, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 7.014/96).
Nas operações interestaduais oriundasde UF signatária ou não signatária de acordo interestadual, aplicam-se os
percentuais de MVA Ajustada indicadas na tabela acima, os quais não levam em
conta a alíquota 7% prevista no artigo 16, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 7.014/96 para macarrão.
A IN nº 04/2009 prevê, no subitem5.14, pauta fiscal relativa à antecipação tributária nas operações com os
produtos derivados da farinha de trigo que especifica.
Att;
Edicarla de Oliveira Guimarães.