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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Operação Triangular e Suframa

Ricardo Sanowiak Sales

Ricardo Sanowiak Sales

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:02

Boa tarde, para efetuar uma venda direta a um cliente meu com SUFRAMA utilizou o CFOP 6.109 com desoneração de ICMS, etc. Mas agora o mesmo cliente quer enviar o produto para ser industrializado no estado de SP, utilizando o CFOP 6.122 e 5.923, minha duvida é se o cliente possui os beneficios do SUFRAMA mesmo em operações triangulares para SP? Desde já, obrigado pela ajuda.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 10:16

Olá, meu caro.

Se visto que o a venda irá ocorre e seu cliente apenas por facilidade do processo solicita a entrada em outro estabelecimento, a nota que irá configurar os critérios de tributação e a com CFOP 6.122, desta forma o mesmo continua amparado pela legislação dos benefícios. 

ICMS desonerado em campo especifico 
Alíquota Zero para PIS e COFINS.
IPI suspenso.

At,
João

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