Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadegente o aproveitamento de credito de ativo imobilizado de 1/48 avos é sobre o valor do icms destacado?
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadegente o aproveitamento de credito de ativo imobilizado de 1/48 avos é sobre o valor do icms destacado?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
Sim, é sobre o ICMS destacado na NF-e de aquisição!
Aproveitamento conforme artigo 66, §3º, III, RICMS/MG,
Por exemplo, ICMS destacado na documentação fiscal de compra de mesa destinado ao uso no setor comercial, R$2.000,00 (crédito fiscal destacado na NF-e de aquisição), a legislação permite que o adquirente faça a apropriação do crédito fiscal.
O crédito fiscal deverá ser baseado nas saídas tributadas, proporcionalmente, ou seja, não é permitido se apropriar totalmente, porém, na proporção de 1/48 mensalmente, no caso, R$2.000,00/48 = R$41,66.
O fator deverá ser encontrado a fim de se determinar a fração mensal a ser lançada na conta gráfica.
Exemplo: Total de saída no mês = R$ 1.000,00.
Base de cálculo do mês = R$ 500,00;
Total com saídas de ICMS diferido e substituição tributária = R$300,00. Saídas isentas e não tributadas = R$200,00.
O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma:
Saídas tributadas/Saídas total = R$800,00/R$1.000,00 = 0,8. Então, o crédito fiscal do contribuinte neste mês será R$41,66 x 0,8 = R$33,33.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista SistemasO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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