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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms ativo imobilizado 1/48 avos

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 3 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 11:04


Sim, é sobre o ICMS destacado na NF-e de aquisição!
Aproveitamento conforme artigo 66, §3º, III, RICMS/MG, 
Por exemplo, ICMS destacado na documentação fiscal de compra de mesa destinado ao uso no setor comercial, R$2.000,00 (crédito fiscal destacado na NF-e de aquisição), a legislação permite que o adquirente faça a apropriação do crédito fiscal.
O crédito fiscal deverá ser baseado nas saídas tributadas, proporcionalmente, ou seja, não é permitido se apropriar totalmente, porém, na proporção de 1/48 mensalmente, no caso, R$2.000,00/48 = R$41,66.
O fator deverá ser encontrado a fim de se determinar a fração mensal a ser lançada na conta gráfica.
Exemplo: Total de saída no mês = R$ 1.000,00.
Base de cálculo do mês = R$ 500,00;
Total com saídas de ICMS diferido e substituição tributária = R$300,00. Saídas isentas e não tributadas = R$200,00.
O fator a ser aplicado sobre a apropriação do crédito fiscal de 1/48 é encontrado da seguinte forma:
Saídas tributadas/Saídas total = R$800,00/R$1.000,00 = 0,8. Então, o crédito fiscal do contribuinte neste mês será R$41,66 x 0,8 = R$33,33.

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