
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Meu cliente adquiriu mercadoria com substituição tributária, e acabou "pagando" o icms st, pq foi incluído no valor total da nota.
Portanto, como meu cliente é revendedor dessa mercadoria, não há o que se falar em "debitar" o ICMS na nota de saída, pois ele pagaria o icms em duplicidade. Até aí, estou correto!
Ele revendeu essa mercadoria para um estabelecimento no RS, com Cfop 6404, sem destaque do icms. Sem nada!
Esse estabelecimento está pedindo o valor da base da substituição.
Vamos aos dados da compra da mercadoria do meu cliente.
São fitas refletivas - base calculo icms 15408,48; valor icms: 2773,53; base cálculo icms st 21192,82; icms st 1041,18; valor produtos 15408,48; valor total nota 16449,66.
O que acontece é que meu cliente "corta" essas fitas e revende essas fitas cortadas em pedaços.
Ela revendeu por 6402,00.
O que eu tenho que mencionar para esse estabelecimento do RS.
O que fazer nesse caso?
Abçs
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
https://www.fmccontabilidade.com.br
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE