
Wellington
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite, Senhores (as)!
Sou estudante de contabilidade e trabalho em seguimento de auto peças em MINAS GERAIS. Segundo minha contabilidade todos as peças e acessórios de auto peças são ST aqui em Minas Gerais, se baseando no DECRETO Nº 47.141, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 (MG de 26/01/2017). Art. 4º - O item 129.0 do capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS. (Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo)
Portanto para eles fica renumerado o ST para os itens em abaixo:
84814000- válvula antichama
39174090- carcaça válvula termostática
76169900- carcaça de alumínio
84818021- válvula termostática
85432000- sensor de rotação
85432000- sensor de rotação
Mas a maioria de meus fornecedores tanto de fora quanto dizem que esses itens não são ST pois os ncm's não estão em descrição de Auto Peças. Embora sejam utilizados no ramo de autopeças, os itens não são específicos desse segmento, e sim de outros como ferramentas, produtos eletrônicos, materiais de construção e congêneres, etc.
Segue relação de alguns itens que nossos fornecedores não consideram ST.
Minhas dúvidas são as seguintes:
* Esses itens em anexo em Minas Gerais são substituição tributária?
* Sendo esses itens ST em Minas Gerais, a obrigação de recolhimento do imposto é do emitente?
Desde já, muito obrigado!!!