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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST EM AUTO PEÇAS

Wellington

Wellington

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 18:09

Boa noite, Senhores (as)!

Sou estudante de contabilidade e trabalho em seguimento de auto peças em MINAS GERAIS. Segundo minha contabilidade todos as peças e acessórios de auto peças são ST aqui em Minas Gerais, se baseando no DECRETO Nº 47.141, DE 25 DE JANEIRO DE 2017 (MG de 26/01/2017). Art. 4º - O item 129.0 do capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS. (Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo)

Portanto para eles fica renumerado o ST para os itens em abaixo:
84814000- válvula antichama
39174090- carcaça válvula termostática
76169900- carcaça de alumínio
84818021- válvula termostática
85432000- sensor de rotação
85432000- sensor de rotação


Mas a maioria de meus fornecedores tanto de fora quanto dizem que esses itens não são ST pois os ncm's não estão em descrição de Auto Peças. Embora sejam utilizados no ramo de autopeças, os itens não são específicos desse segmento, e sim de outros como ferramentas, produtos eletrônicos, materiais de construção e congêneres, etc.
Segue relação de alguns itens que nossos fornecedores não consideram ST.

Minhas dúvidas são as seguintes:

* Esses itens em anexo em Minas Gerais são substituição tributária?
* Sendo esses itens ST em Minas Gerais, a obrigação de recolhimento do imposto é do emitente?

Desde já, muito obrigado!!!

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 00:44

Boa noite,
Eu ja tinha respondido mais cedo, mas apaguei sem querer, mas...

1 - Mas a maioria de meus fornecedores tanto de fora quanto dizem que esses itens não são ST pois os ncm's não estão em descrição de Auto Peças. Embora sejam utilizados no ramo de autopeças, os itens não são específicos desse segmento, e sim de outros como ferramentas, produtos eletrônicos, materiais de construção e congêneres, etc.

Acho que fica bem claro no trecho abaixo que consta nas orientações de MG

21 – As mercadorias constantes dos subitens da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 estarão sempre sujeitas à ST, mesmo se a sua aplicação não estiver relacionada com o respectivo item descrito?
R: A substituição tributária estabelecida no Anexo XV aplica-se em relação aqualquer produto descrito e,  cumulativamente, classificados em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 desse Anexo, independentementedo emprego que se venha a dar ao produto.As denominações dos itens da Parte 2
visam meramente facilitar a identificação das mercadorias
sujeitas à substituição tributária e são irrelevantes para definir os efeitos tributários.


Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_001_2007.html

2* Esses itens em anexo em Minas Gerais são substituição tributária?

84814000- válvula antichama - ST
39174090- carcaça válvula termostática - Tributado, porem fiquei em duvida na descrição do NCM na tabela tipi, acho que vale a pena dar uma analisada - "39.17 - Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico
76169900- carcaça de alumínio - A descrição esta bem detalhada no anexo XV, se a mercadoria não se encaixar na descrição ela será tributada: "10.073.00 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas"
84818021- válvula termostática - ST
85432000- sensor de rotação -
tributado

3- Sendo esses itens ST em Minas Gerais, a obrigação de recolhimento do imposto é do emitente?

Prefiro não responder e deixar que um colega mais experiente o faça, pois também tenho duvidas semelhantes.

Espero ter ajudado.
Um abraço.

Wellington

Wellington

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 08:43

Muito obrigado, Thiago!
Ajudou bastante.

Estava fazendo algumas pesquisas e localizei essa consulta. Trata disso e inclusive cita diversos ncm's que costuma vir tributados. Sanou muitas dúvidas.
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBanco=ok&login=false&caminho=/usr/sef/sifweb/www2/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/cc068_2020.html&searchWord=sensor&tipoPesquisa=todasPalavras#ancora
Abraços amigo!

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