Karina Ellen Marciano
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Trabalho em um escritório de contabilidade e um cliente ralatou o seguinte:
é uma transportadora que realizou o transporte de cargas para Manaus. No posto fiscal em Manaus o motorista foi liberado normalmente. Porém após a entrega da carga o destinatário questionou o meu cliente do porque não foi feito o desembaraço da NF e Cte no próprio Sefaz. No referido estado é obrigatório esse desembaraço no Sefaz? Quais as consequências para meu cliente de não ter feito e como proceder? Alguém que já passou por isso saberia me ajudar? Desde já agradeço!