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Desembaraço Sefaz AM

Karina Ellen Marciano

Karina Ellen Marciano

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:43

Bom dia!
Trabalho em um escritório de contabilidade e um cliente ralatou o seguinte:

é uma transportadora que realizou o transporte de cargas para Manaus. No posto fiscal em Manaus o motorista foi liberado normalmente. Porém após a entrega da carga o destinatário questionou o meu cliente do porque não foi feito o desembaraço da NF e Cte no próprio Sefaz. No referido estado é obrigatório esse desembaraço no Sefaz? Quais as consequências para meu cliente de não ter feito e como proceder? Alguém que já passou por isso saberia me ajudar? Desde já agradeço!

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:11


Olá

No caso, como seu transportador não fez o desembaraço, irá aparacer no DTe (portal do fisco estadual), a nota pendente para desembaraço.
Melhor solução e o desembaraço extemporâneo, irá pagar uma taxa de 50 reais e explica o motivo e pronto, resolvido. 

At,
joao

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