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Transferência de material de uso e consumo entre matriz e filial

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:50

Bom dia colegas,

Estamos analisando as nossas compras de materiais de uso e consumo, onde nessas pagamos um alto valor de DIFAL ICMS pois a maioria dos produtos são comprados de fora do nosso estado (SC). Por isso estamos pensando e analisando os impactos fiscais da seguinte situação, onde gostaria da opinião dos colegas.

Exemplo:
Se comprarmos a mercadoria de uma empresa do estado do RJ com o nosso CNPJ de Filial registrado no mesmo estado, não haveria DIFAL a recolher, correto! E se depois transferisse essa mercadoria para a Matriz localizada em SC como Transferência de uso/consumo, não pagaríamos esse DIFAL e não pagaríamos o ICMS normal.
Lembrando que a Matriz e Filial são do mesmo estabelecimento, com CNPJ raiz igual.

Qual a opinião de vocês sobre o assunto?

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:32

Boa tarde Daniel. Como vai?


Excelente questionamento. Até mesmo para fins de redução de carga tributária do contribuinte adquirente que adquiri mercadorias para uso e consumo.
Daniel você devera verificar se ocorre ou não a incidencia do recolhimento do DIFAL na transferência interestadual de bens para uso e consumo no REGULAMENTO DO ICMs aonde esta localizado o estabelecimento MTZ. Para alguns estados ocorre a NÃO-INCIDÊNCIA do imposto. Tais como SP e RJ. Portanto não posso afirmar, porém creio que o regulamento da UF SC também contenha tal benefício.

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 13:48

Boa tarde Amaxiko,

Sim bem por isso que estamos pensando nessa possibilidade, pois estamos pagando um absurdo de ICMS Difal temos um produto que usamos em uma máquina que alem de ser caro é importado que vem para SC com a aliquota de 4%. Ainda mais com essa crise, estamos tentando reduzir ainda mais os nossos custos.

Vou verificar essa questão com a Sefaz de SC, agradeço a atenção.

E se os demais puderem compartilhar o conhecimento agradecemos.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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