Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, uma empresa transportadora de cargas, LP, do estado do RS irá realizar transporte com inicio no estado de São Paulo e destino ao RS sendo o tomador também do RS. Neste caso, como fica a tributação do ICMS, é devida a SPL mas quem fica responsável por recolher o ICMS e qual a alíquota a ser paga?
RESPOSTA para futuras consultas:
Pago antecipado via GNRE, responsabilidade da transportadora.
ICMS 12%
Nota:
CST 090
sem destaque de ICMS
mencionar nas observações (dispositivo legal) que o ICMS foi recolhido de forma antecipada via GNRE conforme o parágrafo 3° e 5° do artigo 115 do RICMS/SP.
– CFOP 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar dentro da UF sede da transportadora. Para a Transportadora PAULISTA, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer dentro do estado de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA SP).
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar fora da UF sede da transportadora. Para a Transportadora PAULISTA, ocorrerá nos casos em que a coleta iniciar no RJ ou em qualquer outro estado diferente de SP, e a entrega ocorrer em qualquer estado fora de SP. (Ex.: COLETA RJ x ENTREGA MG).