bloco bingo jornal, curriculum vitae bloco e nota promissória, todos tem ST nas operações internas de Minas Gerais e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Maranhão (Protocolo ICMS 133/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 180/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09).
de acordo com o item 19.1.6 da Parte 2 do anexo XV do RICMS/MG, que contem a seguinte descrição: NCM/SH 48.20 - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
A MVA aplicavél é 65%.
A bob fax, o legislação mineira menciona ST apenas para as bobinas para fax classificadas na NCM/SH 4802.20.90 e 4811.90.90 (sugiro conferir se sua classificação esta correta)
sobre o vini-tac cristal vulcan não posso ajudar pois não sei que tipo de produto é esse.