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REPETRO EM SÃO PAULO

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:56

Boa tarde caros colegas,

Meu cliente é uma indústria estabelecida no estado de SP e precisa vender um produto intermediário para seu cliente estabelecido no estado do RJ que possui o REPETRO-SPED conforme Decreto 46.233/2018, com isso o mesmo diz que a venda para ele deve ser feita com a Isenção de ICMS.

Verificada a legislação ainda nos restaram dúvidas, então, fizemos consulta junto a SEFAZ que em resposta nos informou que:

"Da leitura conjunta do artigo 9º do Decreto nº 63.208/2018 e do Convênio ICMS 220/2019 extrai-se que, para fins de utilização dos benefícios estabelecidos pelo convênio 03/2018, faz-se necessária a formalização de sua adesão junto à SEFAZ/SP, mas enquanto não internalizado o convênio do ICMS 220/2019 à legislação paulista, não depende da divulgação dos dados da consulente em Ato COTEPE como beneficiária do referido convênio. Apenas após a devida internalização desse convênio á legislação paulista que se fará necessária a divulgação dos dados da consulente em Ato COTEPE como beneficiária do referido convênio, cabendo à administração tributária de cada unidade federada comunicar à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária-SE/CONFAZ, a qualquer momento, a inclusão ou exclusão dos referidos beneficiários."

Minha dúvida persiste em como fazer a formalização da adesão junto a SEFAZ/SP para poder vender com isenção do ICMS?

Caso alguém vivencie esta modalidade de venda interestadual e puder me esclarecer estes pontos mencionados da resposta do SEFAZ eu ficarei muito grata.

Atenciosamente
Elaine Moura 


Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 14:18

Boa tarde Ana Paula,
Consegui enviar ao Posto Fiscal responsável pela empresa na Região um requerimento para Adesão, solicitando a Habilitação ao REPETRO através do email de atendimento já que não estão atendendo presencialmente por motivo da Pandemia, isso foi no final de julho e até o momento não obtive resposta.

Modelo do Requerimento de adesão: 
... vem por meio deste, formalizar adesão ao sistema REPETRO, para fruição dos benefícios concedidos pelo Decreto n.º
63.208/2018, e pelo Convênio ICMS 03/2018 alterado pelo 220/2019, nos seguintes termos:
Em atendimento a legislação vigente, a Requerente declara a sua opção pelo Tratamento Tributário conforme termos do art. 9º previsto no Decreto n.º 63.208/2018 e no Convênio ICMS nº 03/2018, fazendo jus desde o protocolo desta comunicação até utilização dos benefícios fiscais de que trata o artigo 3º, inciso II do citado Decreto.
Declara ainda estar ciente, nos termos do artigo 9º, § 1º, observado o disposto nos § 2º, 3º e 4º , do Decreto nº  63.208/2018, de que a adesão implica renúncia a qualquer direito, em sede administrativa ou judicial, que questione a incidência de ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência de propriedade, referente a fatos geradores anteriores ao início da vigência deste decreto e, consequentemente, a desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais.
Informa não possuir qualquer recurso administrativo ou ação judicial questionando a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência de propriedade perante o Estado de São Paulo.
Declara também que não emitirá, perante terceiros, autorização para requerimento de repetição de indébito relativa à incidência do ICMS, nas hipóteses abrangidas pelo disposto no art. 9º, § 1º, do Decreto n.º 68.208/2018, prevista no art.
166 do Código Tributário Nacional.
 
Termos em que, pede deferimento.

Espero ter ajudado.
Abraço!


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